POLITICAL ECONOMY

20/04/2009

A reforma estrutural por que se clama e os políticos apregoam, não passa de um corte nas despesas, nos serviços e nos direitos da maior parte do comum português. Com o único objectivo de equilibrar um Orçamento cujas receitas estão em diminuição progressiva devido a uma redução demográfica e a uma alteração na estrutura da organização produtiva global. É claro que cada grupo de pressão da Sociedade tenta que as diminuições sejam feitas principalmente pelos “outros”, protegendo os seus benefícios e direitos, salvaguardando-os de qualquer corte. Este estado de coisas só pode levar à confrontação violenta pois grupos mais numerosos vão eventualmente perceber que estão a pagar a factura toda e não conseguem que haja uma distribuição equitativa dos sacrifícios e vão-se sentir frustrados. Isto porque sendo menos hábeis, apesar de mais numerosos, não conseguem utilizar o sistema vigente, leis e regulamentos, tão bem quanto os grupos mais pequenos, mas melhor equipados, para tirarem vantagem do sistema legislativo em vigor. Inevitavelmente tal frustração crescerá e levará à violência. Uma reforma estrutural para alterar este estado de coisas e evitar o conflito Societário implica alterações profundas na estrutura organizativa e não só equilíbrios orçamentais. Tais mudanças trazem consigo novos problemas e incertezas cujas soluções são construtivas e promotoras do desenvolvimento da Sociedade, ao contrário das soluções do tipo orçamental que são destrutivas e causadoras de frustração levando à violência dos muitos contra os poucos. A primeira mudança estrutural é no Direito e em todos os Códigos que o compõem. O Direito Português tem a sua principal origem no Direito Romano, no Direito Napoleónico e no Direito Alemão. Estas são tradições jurídicas de uma filosofia marcadamente de “Autorização”. As leis são formuladas como afirmações do que se pode, ou é permitido fazer. Isto torna-as longas e numerosas pois tenta-se cobrir todas as eventualidades. Devemos lembrar-nos que quando Deus deu leis a Abraão, os Dez Mandamentos, deu só dez e são todos em forma de proibição e não de autorização Depois as leis são feitas pelas assembleias legislativas eleitas e depois regulamentadas pelos governos formados a partir do mesmo processo eleitoral efectuado para as assembleias legislativas. Existem aqui dois problemas para o processo de desenvolvimento e mudança: Primeiro o processo eleitoral para o poder legislativo e para o poder executivo tem de ser separado para que os interesses do Legislador e do Governante sejam separados e se equilibrem Segundo as leis têm de passar a “Proibições” em vez de “Autorizações”. Quando uma lei autoriza quer dizer que tudo o que não está autorizado está proibido. O resultado é que o conjunto que é composto por tudo aquilo que desconhecemos está proibido à partida. Isto é um grande entrave ao desenvolvimento pois é evidente que toda a inovação e toda a criatividade fica quartada pois carece de novas leis para poder ir para a frente, o que implica um desperdício enorme de tempo e oportunidade que pode por si só matar qualquer iniciativa criadora ou inovadora, particularmente se considerarmos as implicações financeiras. Para alem disso complica o processo criador com os jogos de poder e influência que necessariamente existem para se conseguir aprovar uma lei. Portanto as leis têm de passar a ser “Proibições” e assim tudo o que não está proibido fica autorizado. Tudo o que está no desconhecido está autorizado a não ser que venha a ser proibido. Implícito está o perigo de se ter um poder legislativo e um poder executivo pouco atentos ao desenvolvimento da Sociedade e que não proíbam a tempo as aberrações que o desconhecido inevitavelmente encerra. Implícito também está o perigo de os poderes legislativo e executivo não terem indivíduos dotados com inteligência e sensatez necessárias para seleccionar correctamente o que deve ser proibido e que o que não deve. Um exemplo disto é o processo que decorre actualmente nos EUA e na Grã-bretanha quanto à pesquisa médico/biológica usando células estaminais. A segunda mudança afecta a estrutura política e organizativa do estado. A célebre descentralização nunca pode ocorrer pois quem a tem de executar não o quer fazer. É equivalente ao suicídio: o grupo que detém o poder não vai reduzir o seu próprio poder para o dar a outro grupo. Com a estrutura actual de concentração de actividades e financiamento no governo central vai haver sempre engarrafamentos, afunilamentos, desperdício e corrupção. A teoria e prática dos computadores mostra que a computação em paralelo por muitos pequenos computadores é mais rápida e eficaz que a computação em linha por poucos mas muito grandes e muito potentes computadores. Até o nosso cérebro funciona em redes em paralelo e não com centros em linha. Esta mudança implica o estabelecimento de eleições para governadores e assembleias distritais que englobarão as municipalidades e juntas de freguesia. Os distritos assumem autonomia e responsabilidade financeira separados da república. Isto significa uma partilha entre o governo central e os governos distritais da carga fiscal existente. Implica uma separação das funções do governo central. Este fica com diplomacia, segurança, transportes e comunicações, alimentação e medicamentos, mares e universidades. Os governos distritais ficam com a educação (até ao secundário inclusive), saúde, policias, habitação, ambiente, agricultura e pescas, comercio e indústria e desporto. É claro que isto implica que a República deixava de garantir os Distritos, Municipalidades e regiões Autónomas e que, teoricamente, estas subdivisões políticas poderiam ir à falência se mal administradas. Também implica que o governo central ficava com o ónus de estabelecer os padrões e requisitos mínimos para todos as funções distritais/municipais. A terceira mudança implica a livre constituição e actividade de empresas sem a necessidade a priori de qualquer autorização do governo ou dos distritos. Desde que o empreendedor escolha um nome inconfundível, se registe e tenha número de contribuinte e um numero CAE ou de tipo de actividade e uma conta bancária, pode abrir a porta e começar a funcionar. Sem mais licenças nem alvarás. Evidentemente que o Estado através do governo tem de estabelecer os requisitos mínimos (de capital, informação, segurança, pessoal etc.) para cada tipo de actividade e de ter inspectores que de uma forma aleatória, verifiquem se as empresas a funcionar cumprem com os mínimos estabelecidos. Mas isso é feito à posteriori e de forma aleatória. Desta forma pode-se começar a reduzir o número de funcionários públicos, pois passam de autorizadores, a verificadores, e pode-se aumentar a qualidade dos funcionários públicos que devem ser, pela mínima, licenciados, computador capazes e sem precisar nem de secretários, nem de motoristas. Ao mesmo tempo, todos os indivíduos que deixarem a função pública terão empregos pois um grande número de empresas irão constituir-se e por-se a funcionar. A quarta e última mudança refere-se à maneira de cobrar impostos. Se as pessoas singulares pagam os seus impostos (IRS) sobre o seu salário ou seja a sua receita bruta, porque é que as pessoas colectivas pagam os seus impostos (IRC) sobre as receitas liquidas de custos? Qual a lógica que leva a esta diferença fundamental entre o IRS e o IRC? O estado deve cobrar impostos às pessoas colectivas sobre a sua receita bruta, sem deduções de qualquer natureza. Se o Estado quer incentivar uma actividade então que faça uma transferência directa para as empresas que a praticam e que fique com o ónus de estudar, aplicar a fiscalizar tal transferência directa. A alternativa é não cobrar qualquer imposto às empresas e cobrar impostos sómente a individuos, seja ele sobre salários, dividendos ou rendas e sem qualquer dedução.

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