POLITICAL ECONOMY

06/06/2008

BASILEIA II VAI CUSTAR-LHE DINHEIRO! Basileia II é o palavrão para o proposto novo acordo do banco dos bancos centrais, o BIS (Bank for International Settlements), sobre os requisitos mínimos para os bancos internacionais. Este novo acordo não só vai custar dinheiro aos bancos e àqueles que investem em acções de bancos cotados e não cotados em bolsa, como vai custar dinheiro a si e a mim! Antes de olharmos para o que aí vem, recordemos a situação actual: Basileia I foi feito em 1988 e acrescentado em 1996 e 1999. Exige que o capital dos bancos seja pelo menos 8% dos seus activos de risco. Tal risco é ponderado por classes de diferentes activos, mas, por exemplo, empréstimos a empresas são ponderados da mesma maneira quer uma empresa tenha um “rating” AAA ou BBB. Basileia I define o que entende por “capital”, por diferentes classes de activos, por sistema de ponderação e ainda por papel fiscalizador das autoridades nacionais supervisoras dos bancos. Porquê este tipo de acordo? Os objectivos declarados em 1988 pelo BIS foram fortalecer a solvabilidade dos bancos e através dela, aumentar a estabilidade do sistema financeiro e uniformizar as regras bancárias nacionais para que os bancos pudessem concorrer entre si em base de igualdade. Na realidade, este movimento está associado à crise dos créditos latino americanos, e, nos EUA, ao rebentar do mercado dos “junk bonds”, e à crise do imobiliário que culminaram com o crash da Bolsa de Outubro de 1987. Está também associado às dificuldades que os bancos americanos tinham em concorrer com os bancos franceses, suíços e alemães que não eram obrigados à mesma transparência dos balanços e contas, nem quanto à criação de “reservas escondidas” para os tempos difíceis, e nem à separação entre banca comercial e banca de investimento. Os resultados imediatos destas regras foram: os accionistas dos bancos terem de “puxar pelos cordões à bolsa” nos aumentos de capital social e reduções de dividendos para aumentar o chamado capital de nível 1; fusões e aquisições entre bancos; o conceito de capital de nível dois – divida subordinada e divida eterna emitida pelos bancos; e uma corrida aos ratings feito originalmente pelo Standard & Poor’s e pelo Moody’s e mais tarde por outros. Os resultados a médio prazo foram um pouco mais perversos: com o objectivo de aumentar a rendibilidade do capital investido e os resultados líquidos, os bancos venderam os créditos de baixo risco (e correspondente baixo rendimento) e ficaram com os créditos de alto risco (e correspondente alto rendimento) porque os requisitos de capital eram os mesmos para a mesma classe de activos mesmo que tivessem perfis de risco diferentes; e o mercado de derivados (swaps e futuros) e dos modelos matemáticos desenvolveu-se para gerir os níveis de risco, sem aumentar as necessidades de capital, criando o resultante problema de definição e documentação de risco inerente aos derivados ou “counterparty risk”. O BIS (Bank for International Settlements) não ficou satisfeito com esta “batota” e vem agora tentar dar a volta à situação com o Basileia II. Fala-se dos três pilares: I requisitos de capital; II regras para supervisão, para operações e para tomada de riscos, numa palavra: regras para a “boa gestão”; e III publicação detalhada dos balanços e contas e da exposição ao risco aceite pelos bancos para impor a disciplina dos mercados. A nova proposta para requisitos de capital deixa os 8% sossegados, mas diz que os créditos (empréstimos activos) têm de ser diferenciados consoante o seu risco. Tal diferenciação de risco pode ser feita utilizando o método do BIS ou o método interno (IRB: Internal Ratings Based) usado por cada banco, sujeito à inspecção das autoridades bancárias/monetárias nacionais. O sistema do BIS é baseado nos ratings públicos do Moody’s e do Standard & Poor’s e assume certas correlações entre os diferentes activos de cada banco. Por exemplo, um empréstimo feito a uma empresa “AAA” (triple a) tem uma ponderação de 20% enquanto que o mesmo empréstimo feito a uma empresa “B” (single b) tem uma ponderação de 150%. Ou seja um empréstimo de um milhão de euros equivale a EUR200 mil e requer EUR16 mil de capital alocado no primeiro caso (1MM x 0,2 x 0,08), e de EUR1,5 milhões e requer EUR120 mil no segundo (1MM x 1,5 x 0,08). Quem preferir os IRBs vai ter de investir em complexos e caros sistemas matemáticos para cálculos de “VAR” (value at risk) onde se aplicam técnicas de probabilidade e de variabilidade e correlação estatísticas e de “gapping” (se as taxas de juros subirem ou descerem 1% a uma determinada posição (“long” ou “short”) de exposição ao risco (“gap”) quanto é que o banco ganha ou perde com essa subida ou descida?). Mais, vai exigir que as autoridades bancárias/monetárias nacionais estejam preparadas para examinar, julgar e propor alterações a tais sistemas. É aqui que entra o segundo pilar – as autoridades também têm de estar equipadas para analisar, julgar e corrigir os métodos operacionais dos bancos, ou seja como são processadas as transacções bancárias e como são contabilizadas, e ainda analisar, julgar e corrigir os processos de tomada de riscos ou sejam os comités de crédito ou sistemas de dupla assinatura e de informações e análise de crédito e as posições de “trading” assumidas. Pode-se conceber o Banco de Portugal chamar de incompetente uma administração de um banco e causar a sua queda na Assembleia-geral seguinte? Finalmente o pilar III vai obrigar os bancos a utilizar as regras de contabilidade “IAAS” (internationally accepted accounting standards) como mínimo, o que é mais fácil do que os “FASB” (financial accounting standards board) dos EUA, mas encoraja a divulgação detalhada de todos os tipos de risco tomados pelos bancos para que os mercados (de capitais e bolsistas) possam diferenciar as instituições fazendo os preços as acções dos bancos variar de acordo com a qualidade. Portanto os bancos que já estão equipados e treinados no uso destas metodologias, só têm de ajustar as suas carteiras de activos de forma a satisfazerem o duplo objectivo de qualidade (afecta custo de fundos - divida) e rendibilidade (afecta valorização das acções - custo de capital). Estamos a falar dos bancos gigantes e muito grandes da OCDE. Os pequenos e médios países da OCDE e os países recém industrializados vão ter de fazer pesados investimentos em equipamento (computadores e não só), programas e aplicações informáticas e treino – muito treino! Não vamos tocar no pesadelo que será para os países não industrializados. Mas o que vai mesmo doer é, no sistema padrão do BIS, a utilização dos ratings do Moody’s e do S&P onde Portugal não é “AAA” (triple a) ! Vai doer também o sistema de correlações entre indústrias e entre os diferentes clientes do mesmo banco. Quanto mais alta a correlação mais alto será o VAR, pois assume-se que um mau empréstimo a um cliente irá arrastar uma série de outros clientes, em efeito dominó, aumentando pesadamente o malparado do banco. E o que dirá o BIS dos empréstimos feitos a firmas com balanços e contas que são uma vergonha, mas que têm garantias reais e depósitos na Suiça dados em penhor pelos donos/accionistas? Portanto caro investidor se estava a pensar em financiar com crédito bancário a compra de um lote de acções, pense bem no que vai fazer pois a partir de agora ou lhe vai sair mais caro ou o seu banco vai dizer não! Se queria neutralizar o risco de possuir demasiadas matérias-primas e ia comprar uma “put option”, informe-se pois o seu banco pode dizer não! Se não vive e trabalha num país “AAA”, Basileia II vai custar-lhe dinheiro!!!

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